Este é um espaço para divulgar/debater trabalhos, conceitos e idéias arquitetônicas/urbanísticas com foco na reciclagem diária para um novo amanhã
segunda-feira, agosto 29
Ah, se eu fosse uma casa...
segunda-feira, agosto 15
CICLOVIAS JÁ!
Termos um incentivo a pedalar na cidade, educação no trânsito e menos carro poluindo e congestionando a cidade. E claro, reivindicar por transportes coletivos eficientes e confortáveis!
Aplicar a seguinte lei comentada, sublinhada e grifada nos pontos importantes:
| LEI Nº 4.397, DE 27 DE AGOSTO DE 2008_SISTEMA CICLOVIÁRIO (04/09/2009 - 16:44) Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o Sistema Cicloviário do Distrito Federal, como incentivo ao uso de bicicletas para o transporte no Distrito Federal, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável. Parágrafo único. O transporte por bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e abordado como modo de transporte para as atividades do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na mobilidade da população. Art. 2º O Sistema Cicloviário do Distrito Federal será formado por: I – rede viária para o transporte por bicicletas, formada por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais de ciclismo; (e claro, tem que colocar muita educação no trânsito) II – locais específicos para estacionamento: bicicletários e paraciclos. Art. 3º O Sistema Cicloviário do Distrito Federal deverá: I – articular o transporte por bicicleta com o Plano Diretor de Transporte urbano, viabilizando os deslocamentos com segurança, eficiência e conforto para o ciclista; II – implementar infra-estrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de planejamento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, nas vias públicas, nos terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d’água, nos parques e em outros espaços naturais; III – implantar trajetos cicloviários onde os desejos de viagem sejam expressivos para a demanda a que se comprometem atender; IV – agregar aos terminais de transporte coletivo urbano infra-estrutura apropriada para a guarda de bicicletas; V – permitir acesso e transporte, em vagão especial, no Metrô e VLT – Veículo Leve sobre Trilhos de ciclistas com suas bicicletas; (no Havaí, em Maui, eu vi que na frente dos ônibus havia local apropriado para o ciclista colocar sua bicicleta, o motorista educadamente esperava para tal ato) VI – promover atividades educativas visando à formação de comportamento seguro e responsável no uso da bicicleta e, sobretudo, no uso do espaço compartilhado; VII – promover o lazer ciclístico e a conscientização ecológica. Art. 4º Caberá ao Governo do Distrito Federal, por meio dos órgãos competentes, consolidar o programa de implantação do Sistema Cicloviário do Distrito Federal, considerando as propostas contidas no Planos Diretores e de Desenvolvimento Setorial. Art. 5º A ciclovia será constituída de pista própria para a circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego geral, e atenderá ao seguinte: I – ser totalmente segregada da pista de rolamento do tráfego geral, calçada, acostamento, ilha ou canteiro central; II – poderá ser implantada nas laterais da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, em terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d’água, nos parques e em outros locais de interesse; III – ter traçado e dimensões adequados para a segurança do tráfego de bicicletas e possuirá sinalização de trânsito específica, em interseções com circulação de veículos e pedestres. Art. 6º A ciclofaixa consistirá numa faixa exclusiva destinada à circulação de bicicletas, delimitada por sinalização específica, em interseções com circulação de veículos e pedestres, utilizando parte da pista ou da calçada. (de preferência que os carros não circulem por cima como fazem no lago sul e norte!) Parágrafo único. A ciclofaixa poderá ser adotada quando não houver disponibilidade de espaço físico ou de recursos financeiros para a construção de uma ciclovia, desde que as condições físicooperacionais do tráfego motorizado sejam compatíveis com a circulação de bicicletas. Art. 7º A faixa compartilhada poderá utilizar parte da via pública, desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. §1º. A faixa compartilhada deverá ser utilizada somente em casos especiais, para dar continuidade ao sistema cicloviário ou em parques, quando não for possível a construção de ciclovia ou ciclofaixa. §2º. A faixa compartilhada poderá ser instalada na calçada, desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo Órgão Executivo de Trânsito, nos casos em que não comprometer a mobilidade segura e confortável do pedestre. Art. 8º Os terminais e estações de transferência do Sistema de Transporte coletivo, Metrô e VLT – Veículo Leve sobre Trilhos; os edifícios públicos, as indústrias, as escolas, os centros de compras, os condomínios, os parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos como parte da infra-estrutura de apoio a esse modal de transporte. §1º. O bicicletário é o local destinado para estacionamento de longa duração de bicicletas e poderá ser público ou privado. §2º. O paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas de curta e média duração em espaço público, equipado com dispositivos para sua instalação. Art. 9º A elaboração de projetos de construção de praças e parques, incluindo os parques lineares, com área superior a 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), deve contemplar o tratamento cicloviário nos acessos e no entorno próximo, assim como paraciclos no seu interior. Art. 10. O Governo do Distrito Federal deverá viabilizar a implantação de locais reservados para bicicletários, em um raio de 100 (cem) metros dos terminais e estações de ônibus, Metrô e VLT – Veículo Leve sobre Trilhos e corredores de transporte coletivo, dando prioridade às estações localizadas nos cruzamentos com vias estruturais. (e como falta bicicletário e até vestiários para banhos e trocas de roupas, é fundamental!) Parágrafo único. A segurança do ciclista e do pedestre é condicionante na escolha do local e mesmo para a implantação de bicicletários. Art. 11. As novas vias públicas, incluindo pontes, viadutos e túneis, devem prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas, em conformidade com os estudos de viabilidade. Art. 12. O Executivo poderá implantar ou incentivar a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos terrenos marginais às linhas férreas, Metrô e VLT em trechos urbanos, de interesse turístico, nos acessos às zonas industriais, comerciais e institucionais, quando houver demanda existente e viabilidade técnica. Parágrafo único. Os projetos dos parques lineares previstos nos Planos Diretores e nos Planos de Desenvolvimento setoriais deverão contemplar ciclovias internas e, quando possível, de acesso aos parques, em conformidade com estudos de viabilidade aprovados. Art. Art. 14. Nas ciclovias, ciclofaixas e locais de trânsito compartilhado, poderão ser permitidos, de acordo com regulamentação pelo Órgão Executivo de Trânsito, além da circulação de bicicletas: I – circulação de veículos em atendimento a situações de emergência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e respeitando-se a segurança dos usuários do sistema cicloviário; II – utilização de patins, patinetes e skates nas pistas onde sua presença não seja expressamente proibida; III – circulação de bicicletas, patinetes ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança do ciclista ou do pedestre onde exista trânsito partilhado. Art. 15. O Governo do Distrito Federal deve manter ações educativas permanentes com o objetivo de promover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas, assim como deverá promover campanhas educativas, tendo como público-alvo os pedestres e os condutores de veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços compartilhados. Art. 16. Os eventos ciclísticos, utilizando via pública, somente podem ser realizados em rotas, dias e horários autorizados pelo Órgão Executivo de Trânsito, a partir de solicitação expressa formulada pelos organizadores do evento. Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (isso está escrito mesmo!) Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de agosto de 2009. 121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA Agora só falta a vontade política!!! |
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Cidade ecológica em Portugal terá cérebro e sistema nervoso
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Brasília no programa Cidades e Soluções
cidades e soluções de hoje falando sobre a periferia do plano piloto...
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Na maioria das vezes dá vontade
quarta-feira, março 17
Aos Jovens Estudantes, não percam e se percam!!!
Convite ao EREA Goiânia 2010
Qual é mesmo aquela perguntinha inédita para os calouros?Porque você escolheu Arquitetura e Urbanismo???
Aposto que você achava que era mais um curso como todos, né?
Confesse que se assustaram quando soube que existe uma Fenea respondendo por você?!
Reconhece agora que a escolha do seu curso vai além das habilidades para desenho?!
Admita que no seu primeiro encontro ficou admirado com a tal diversidade de culturas, ideologias, etnias e estilos incluídos num mesmo espaço, reunidos em harmonia, exemplificando na Paisagem de interior de uma "Cidade EREA ou ENEA" que o mundo pode sim aprender a conviver com as diferenças?!
Utopia ou Realidade, a inclusão social é um sonho possível. A igualdade só existe quando se unem as diferenças sem a imposição de qualquer comportamento considerado ideal.
Aliás, o que é ideal?
O ser humano está em constante mutação e somente chega ao comportamento social "correto" após vivenciar, no decorrer de sua vida, os conflitos e modismos de seu contexto. Seria justo, então, impedir que os seus sucessores participem de seu tempo e passem por experiências semelhantes e alcancem o tão vangloriado comportamento social adequado? Por que as imposições? Seu passado te condena?
Seria cômodo viver o presente sem se preocupar com o futuro. Afinal, como chegar à harmonia social se tudo que explica nossa existência deixar de existir? Se tudo o que provocou nossas mutações se perderem? E se nós mesmos nos perdemos? Entra aí a questão da Sustentabilidade, da Preservação dos valores, do desrespeito à cultura e o descuido humano às questões ambientais.
Para o individuo cujos costumes e vivências o tornam despreocupado naturalmente com o futuro, sugerimos: Perca-se! Permita-se fazer algo pelo mundo que te permite caminhar.
Já para o individuo que assiste a ruína ambiental e a segregação da sociedade, que se mostra verbalmente contra, mas em nada interfere: Encontra-te! E REAGE!
Por fim, que movimento estamos fazendo? Qual o sentido da existência se não há perspectiva de futuro? Se não há disponibilidade para integração e disseminação de culturas e influências? O que a Arquitetura pode fazer para provocar a inclusão social e a integração dos indivíduos?
Tomando essas questões como partido, o XXIII EREA Centro resgata, em Goiânia - Goiás, as expressões, hinos, temáticas, dinâmicas e outros elementos marcantes de encontros anteriores, a fim de incluir o novo participante e adaptá-lo ao melhor dos EREA's.
Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo - Regional Centro Portanto, prepare-se para construir um forno de pizza para o Colégio Universitário que abrigará a cidade EREA GYN, para um possível Luau de Fogueira no meio da cidade, para encontrar seu novo Wally e até cantar “Ah-Aha, o ENEA Beagá†em plena Praça Universitária, e muito mais...
ACREdite, o ano da Centro começa com chave de ouro na linda Goiânia! é momento de incluir aprendizados, vivências, amigos, expressões, tchamps, %$# no @#$% dos Apoios (dos APOIOOOS!!!); Berequetê; Fundo Blanco Championship...
Se inclua, resgate experiências, leve consigo lembranças que nem 2012, nem a Copa de 2014 e nem Rio 16 irão superar (Talvez em 2015 a história mude, afinal, EREA ACRE né??? Porque nunca é tarde demais! hehe).
Todo o pessoal de Goiânia, aguarda ansiosamente por vocês!!
Atenciosamente, COMORG EREA Goiânia
Mais informações: www.ereagoiania2010.com
Delegada: Marilívia de Souza - 8º semestre 9292 8353
Vídeo do Encontro
http://www.youtube.com/watch?
Anatalia Araujo
D. Regional Centro FeNEA - Gestão 09/10
Diretoria de Conteúdo - ComOrg ELEA BRASÍLIA 2010
anatalia.araujo@fenea.org
61 8145 9949
sexta-feira, janeiro 29
Após dez anos de disputas, Itália inaugura auditório de Oscar Niemeyer
ONG tentou barrar construção, erguida na costa Amalfitana, por razões ambientais.
Da BBC
Com três dias de concertos musicais, um festival de cinema, shows de dança e uma exposição, será inaugurado nesta sexta-feira (29), na cidade de Ravello, na Itália, o Auditório Oscar Niemeyer.
A estrutura projetada pelo arquiteto brasileiro passou dez anos envolvida em polêmicas ambientais e legais até ser finalmente concluída.
A onda de cimento armado de Niemeyer pode ser vista de longe, num pequeno trecho da Costa Amalfitana, no sul da Itália.
O novo auditório da cidade de Ravello, que fica debruçado sobre um precipício junto ao mar, custou 18,5 milhões de euros, ou RS$ 48 milhões, financiados pela União Europeia.
Niemeyer começou a projetar o auditório em 2000, a pedido do amigo Domenico De Masi, sociólogo que preside a Fundação Ravello, que encomendou a obra.
O projeto demorou para sair do papel por causa de uma lei local que impede novas construções na cidade, de apenas 2.500 habitantes.
"A última grande construção em Ravello foi a Vila Rufolo, no século XI, que marcou a entrada da cidade no segundo milênio", disse De Masi à BBC Brasil.
Baseada nessa legislação, a organização Itália Nostra, voltada para a defesa do patrimônio cultural, histórico e ambiental do país, acionou a Justiça para impedir a construção do auditório.
Depois de oito ações judiciais obstruindo a obra, o auditório finalmente saiu do papel quando o governo da região de Campânia aprovou uma lei regional se sobrepondo às restrições locais de Ravello e liberando a construção.
"A construção do auditório foi um primeiro milagre diante da burocracia do país. O segundo milagre foi deixar praticamente todas as pessoas a favor do projeto", diz De Masi.
Para o sociólogo, assim como a vila Rufolo marcou a entrada da cidade no segundo milênio, o auditório Niemeyer lança agora Ravello no terceiro.
O projeto italiano de Niemeyer lembra bastante o Museu de Arte Contemporânea de Niterói. Assim como seu similar fluminense, o auditório italiano está à beira da costa, frente ao mar.
O auditório, em formato de uma enorme concha acústica, tem as fachadas frontal e lateral espelhadas, que duplicam o efeito visual da paisagem cinematográfica.
Internamente, as paredes e os tetos foram cobertos de placas onduladas de acrílico. Esse material, aliado ao formato côncavo do salão, garante uma reverberação sonora perfeita. O piso é de parquet (pedaços de madeira de tamanhos variados).
As poltronas foram desenhadas pelo próprio Niemeyer e produzidas pela fábrica italiana Frau, uma empresa de design de grande projeção internacional. As cadeiras são revestidas com uma tela especial em quatro tonalidades diferentes de azul, reproduzindo as cores do mar.
"Oscar Niemeyer se superou. Foi além das nossas expectativas, como sempre. O projeto foi realizado perfeitamente. Ele é mais bonito do que todos nós imaginávamos que seria. Falei com ele alguns dias atrás e o arquiteto está muito feliz com a inauguração", disse à BBC Brasil o sociólogo De Masi.
Para desenvolver o auditório de Ravello, Niemeyer não precisou pisar na Itália nenhuma vez. De Masi explica que fotos do local, mapas topográficos e visitas de colaboradores de confiança guiaram os olhos e as mãos do arquiteto ao longo do projeto.
"Nem sempre os arquitetos visitam pessoalmente os locais das construções. Isso acontece com bastante frequência na arquitetura", disse.
O auditório não foi a primeira obra de Oscar Niemeyer no país. Em 1975, o arquiteto ergueu em Segrate, periferia de Milão, a sede do grupo Mondadori à imagem e semelhança do Palácio do Itamaraty.
Ao longo dos cinco anos seguintes, Niemeyer construiria o quartel-general da Fata Engineering, em Turim, com andares intermediários suspensos da terra e fixados com tirantes de aço, tudo apoiado em seis pilastras.
O arquiteto também projetou teatros em Vicenza e Padova e uma ponte em Veneza, entre outros. Nem todos foram concretizados, mas os croquis e maquetes fazem parte da exposição no auditório de Ravello sobre a carreira de Niemeyer.
Retirado do site G1




